Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 08 de Maio de 2008 - 12:17
-
Notícias Publicado em 05 de Maio de 2008 - 10:06
Detran: amplo direito de defesa atinge também a esfera administrativa
Este é o entendimento do Desembargador Irineu Mariani, relator de agravo interposto pelo Detran julgado durante a sessão de 30/4, voto acompanhado pelos Desembargadores Carlos Roberto Lofego Caníbal e Luiz Felipe Silveira Difini.
-
Notícias Publicado em 29 de Abril de 2008 - 09:55
TST reconhece estabilidade de suplente de delegado sindical.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que reconheceu a estabilidade provisória de um suplente de delegado sindical.
-
Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 11:01
-
Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 17:47
-
Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 10:06
-
Notícias Publicado em 09 de Março de 2007 - 19:03
-
Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 13:09
-
Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 13:58
-
Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 09:50
-
Notícias Publicado em 30 de Junho de 2006 - 10:44
-
Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 12:17
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00
-
Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 18:47
-
Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 10:01
-
Notícias Publicado em 22 de Julho de 2004 - 07:01
TST determina que Itaú devolva ?diferenças de caixa?
O fato de o empregado receber gratificação de caixa não autoriza o empregador a realizar os descontos.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 11:31
DF é condenado a indenizar familiares de paciente que morreu por demora no atendimento

Cada requerente receberá o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de compensação do dano moral.
-
Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados

Home